REGULAMENTO PARA CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONSUMIDOR
NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NO CARNAVAL
LEIA OBRIGATORIAMENTE ANTES DE EFETUAR O PAGAMENTO DO SEU KIT FANTASIA
Para os fins do art. 46, do CDC, fica o consumidor cientificado que, antes de efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, deverá ler, com atenção, todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais integram o contrato a ser firmado com a CENTRAL DO CARNAVAL, obrigando as partes para todos os fins de direito. Antes de efetuar qualquer pagamento, tome esclarecimentos, junto à CENTRAL DO CARNAVAL, a respeito de possíveis dúvidas, seja pessoalmente, em qualquer dos nossos pontos de venda, pelo telefone (71-3797-6100), ou pelo e-mail carnaval@centraldocarnaval.com.br.
1) Concordância - Ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, o consumidor estará comprometendo-se a cumprir integralmente o disposto nas presentes condições gerais de venda, manifestando, assim, o seu inteiro conhecimento e concordância.
2) Kit Fantasia – O kit fantasia é composto apenas de um abadá/ camisa (parte de cima) para cada dia de desfile/ funcionamento adquirido pelo consumidor. Qualquer outro acessório ou sacola poderá ou não ser dado, a título de brinde, a critério da produção de cada bloco ou camarote, bem como em conformidade com o número de dias adquiridos num mesmo pacote, sujeito à disponibilidade.
2.1) O consumidor não poderá recortar a fantasia, nem, muito menos, suprimir a marca ou selo de segurança nela constante, ficando cientificado de que não será permitida a sua permanência dentro do(s) bloco(s) / camarotes(s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente. No(s) camarote(s), a permanência só será permitida com a utilização conjunta da pulseira individual de acesso, que será obtida na entrada, mediante a entrega do ingresso respectivo.
2.2) Na fantasia, a ser entregue ao consumidor, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de anunciantes contratados pela CENTRAL DO CARNAVAL ou diretamente por cada Bloco/ Camarote.
2.3) O consumidor nos termos estabelecidos pelas leis de nº 10.406/2002, 9.610/1998 e 13.709/2018, através do presente, promove a cessão de direito de uso da sua imagem e voz, em favor da) CENTRAL DO CARNAVAL e ou a produtora do(s) bloco(s) ou camarote(s adquiridos a exibir(em) a título gratuito e voluntário, referente aos registros fotográficos, capturas de imagem e vídeo, realizados por estas e seus representantes, durante o EVENTO, em caráter definitivo, salvaguardados os padrões de Ética e Moralidade, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira.
2.4) O uso da imagem e voz se destinará a veiculação, transmissão e compartilhamento em redes sociais, matérias jornalísticas, materiais institucionais da CENTRAL DO CARNAVAL e ou a produtora do(s) bloco(s) ou camarote(s) e parceiras, incluindo vídeos, fotos, áudio, para fins de marketing e vendas, a qualquer tempo ou território, sem qualquer restrição.
2.5) A cessão é outorgada por tempo indeterminado, podendo ser rescindida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, em ato unilateral de notificação, datada e assinada pela parte que desejar a rescisão, dirigida à parte contrária, que deverá formalizar o seu recebimento.
3) Pagamento das parcelas do preço – Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente através no site ou diretamente nas lojas da CENTRAL DO CARNAVAL, por meio eletrônico (via cartão de crédito) ou através do(s) carnês ou boleto(s) bancário(s) emitidos pela CENTRAL DO CARNAVAL; ou, ainda, mediante indicação prévia e expressa da CENTRAL DO CARNAVAL, através de depósito e ou transferência bancária para a conta bancária de titularidade da CENTRAL DO CARNAVAL. A CENTRAL DO CARNAVAL não se responsabilizará por pagamentos efetuados a terceiros.
3.1) Caso o consumidor opte pelo pagamento do pedido de compra por boleto bancário, fica advertido que o não pagamento da primeira parcela do boleto até a data de vencimento constante no respectivo documento acarretará o cancelamento automático do pedido de compra e de todas as parcelas posteriores.
3.2) Caso o consumidor opte pelo pagamento via cartão de crédito, fica, desde já, ciente que todas as compras passam por um processo de análise. Se for encontrada alguma inconsistência no cadastro ou pagamento, a compra será automaticamente cancelada. Se necessário, a equipe de análise poderá entrar em contato por e-mail, whatsapp ou telefone solicitando documentos ao titular da compra, que deverá encaminhá-los dentro do prazo solicitado, sob pena de cancelamento da compra. Para garantir a autenticidade da sua compra, o consumidor deverá preencher todos os campos solicitados com dados verdadeiros e atuais.
3.3) Caso a CENTRAL DO CARNAVAL identifique alguma inconsistência no procedimento de pagamento, a compra poderá, a qualquer momento, ser submetida a nova análise e eventual cancelamento.
3.4) A CENTRAL DO CARNAVAL não se responsabiliza por compras feitas em outros canais de venda, seja através de pessoa jurídica ou física.
4) Atraso no pagamento – O atraso no pagamento das parcelas do preço implicará na incidência de multa (2%), atualização monetária (IGPM-FGV) e juros de mora (0,1% a.d).
4.1) Para compras feitas através de carnê ou boleto bancário, será necessária a quitação integral do preço até 15 dias antes do início do evento, sob pena de cancelamento da compra. Durante os 15 dias anteriores ao período de carnaval, as compras com parcelas em atraso, independente de quantos dias em atraso, estarão sujeitas a cancelamento.
5) Rescisão do contrato – O atraso no pagamento, de qualquer das parcelas do preço superior a 60 (sessenta) dias acarretará a rescisão automática e de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da CENTRAL DO CARNAVAL, da quantia equivalente a 20% sobre o valor pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra.
5.1) O pagamento do valor correspondente à devolução será realizado pela Central do Carnaval em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis, mediante a solicitação a ser enviada pelo Consumidor, sendo indispensável o preenchimento por este do formulário específico através do site www.centraldocarnaval.com.br ou entregue em uma de suas lojas, sendo igualmente indispensável a entrega (em uma das lojas da CENTRAL DO CARNAVAL) ou o envio (para o e-mail: carnaval@centraldocarnaval.com.br), de todos os comprovantes de pagamento referentes à compra.
6) Desistência do contrato e política de cancelamento – É facultado ao Consumidor desistir da compra efetuada para os eventos do carnaval (blocos ou camarotes exclusivamente), desde que solicitado até 15 dias antes da data de início do evento, mediante as condições abaixo especificadas, ressalvando-se que, em nenhuma hipótese, salvo disposto no item 6.1 abaixo, será admitida a desistência da compra de ingressos para eventos realizados fora dos períodos de carnaval.
6.1) A desistência somente poderá ocorrer sem ônus para o Consumidor quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento (internet ou telefone) e a solicitação for formalizada dentro do prazo de 7 (sete) dias subsequentes à data da compra, desde que ainda não tenha ocorrido a realização do evento adquirido. A retirada do Passaporte do Carnaval ou da(s) fantasia(s) de acesso também impossibilitará a desistência da compra.
6.1.1.) Nas compras realizadas nos 2 (dois) dias anteriores e ou na própria data de realização do evento, havendo cancelamento, será devida a multa compensatória de valor equivalente a 100% (cem por cento) do montante total da compra, não ensejando qualquer devolução ao Consumidor.
6.2) Ressalvadas as hipóteses previstas nos itens “6.1” e “6.1.1”, a desistência ou cancelamento, pelo Consumidor, acarretará na perda, em favor da CENTRAL DO CARNAVAL, da multa compensatória (despesas administrativas) adiante estipulada:
A- Se a desistência ou cancelamento for formalizado até 30 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido, a multa será de 20% sobre o valor total efetivamente pago (nas compras efetuadas através de carnê ou boleto bancário); ou, 20% sobre o valor total da compra (nas compras efetuadas através do cartão de crédito);
B - Se a desistência for formalizada no período entre 29 e 16 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido, a multa será de 30% sobre o valor total efetivamente pago (nas compras efetuadas através de carnê ou boleto bancário); ou, 30% sobre o valor total da compra (nas compras efetuadas através do cartão de crédito), ressalvado o disposto no item 6.2.1 abaixo.
6.2.1) Caso já tenha ocorrido a retirada do Passaporte do Carnaval, a desistência ou cancelamento da compra não será possível, importando no pagamento da multa compensatória, pelo Consumidor, de valor equivalente a 100% (cem por cento) do montante total da compra, sendo este responsável pelo pagamento do valor integral da compra, não ensejando qualquer devolução ao Consumidor.
6.3) Não poderá haver cancelamento da compra a partir do período de 15 dias antes da data de início da realização do desfile ou do evento, assim como também não será possível fazê-lo na data de início, sendo devida, pelo Consumidor, a multa compensatória de valor equivalente a 100% (cem por cento) do montante total da compra, não ensejando, pois, qualquer devolução ao mesmo dos valores pagos.
6.4) O “NO SHOW” (não comparecimento do Consumidor ao evento), por qualquer motivo, não ensejará ao Consumidor o reembolso do valor despendido com a compra.
6.5.) Nas hipóteses de desistência previstas nos itens 6.1 e 6.2, o Consumidor deverá formalizá-la, por escrito, através de formulário específico enviado pelo site www.centraldocarnaval.com.br, ou entregue, mediante protocolo, numa das lojas da CENTRAL DO CARNAVAL, devendo, ainda, proceder à entrega do(s) comprovante(s) original (is) de pagamento da compra. Na solicitação de reembolso de compras pagas em espécie, pix, depósito ou boleto bancário, o titular da compra (ou comprador) deverá informar os dados bancários de sua exclusiva titularidade, para que seja feita a devolução do valor pago, após deduzidas a multa compensatória e demais abatimentos (v. 6.6 abaixo), quando devidas na forma prevista neste Regulamento. O pagamento do valor correspondente à devolução será realizado pela Central do Carnaval em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
6.6.) Na hipótese de desistência formalizada em consonância com o item 6.2, além da multa compensatória, serão também deduzidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos pelo Consumidor por ocasião da compra, a exemplo de ingressos adicionais para festas, camisetas, souvenirs, etc.
6.7) Nas compras feitas através de cartão de crédito, a CENTRAL DO CARNAVAL poderá proceder à devolução do valor pago, após as deduções previstas neste Regulamento (conforme o caso), mediante estorno (parcial ou total) da compra junto à respectiva administradora. Nesses casos, o prazo para ressarcimento do valor dependerá da administradora de cartão de crédito, que disponibilizará o crédito até a terceira fatura subsequente. Os prazos podem variar de acordo com o fechamento da fatura e do banco emissor.
7) Extravio do(s) comprovante(s) de pagamento – O consumidor deverá comunicar imediatamente a ocorrência de extravio, perda ou roubo do(s) comprovante(s) de pagamento à CENTRAL DO CARNAVAL.
8) PASSAPORTE DO CARNAVAL - O PASSAPORTE DO CARNAVAL é um documento a ser retirado prévia e pessoalmente pelo cliente, que credenciará o seu portador a retirar as fantasias ou camisas de acesso adquiridas, mediante a simples apresentação do mesmo, desde que não venha a ser constatada nenhuma irregularidade no processo de compra.
8.1) A CENTRAL DO CARNAVAL não se responsabilizará pela perda, roubo, extravio ou inutilização do PASSAPORTE DO CARNAVAL relativo à compra realizada pelo cliente, cabendo a este último a exclusiva responsabilidade pela sua guarda e conservação, não devendo molhá-lo, riscá-lo, amassá-lo ou, por qualquer meio danificá-lo.
8.2) O PASSAPORTE DO CARNAVAL é vinculado, por numeração, ao processo originário de compra do(s) abadá(s) e/ou camisa(s), motivo pelo qual poderá ser cancelado pela Central do Carnaval, a qualquer tempo, se for constatada qualquer irregularidade no referido processo de compra. Havendo o cancelamento, apenas o titular da compra poderá sanar a irregularidade.
8.3) É vedada a aquisição do PASSAPORTE DO CARNAVAL perante terceiros, hipótese em que a Central do Carnaval não será obrigada a entregar o(s) abadá(s) e/ ou camisa(s) de acesso, estando isenta de responsabilidades quanto a isto.
9) Transferência da compra para o ano subsequente – Mediante solicitação do consumidor, a CENTRAL DO CARNAVAL poderá, a seu exclusivo critério, transferir ou não a sua compra para utilização no ano seguinte, desde que o preço haja sido integralmente satisfeito e mediante o pagamento da multa compensatória adiante estipulada. Este procedimento é válido somente para os produtos: “Bloco Camaleão”, “Bloco Vumbora”, “Bloco da Quinta” e “Bloco do Nana”.
9.1) Na hipótese de optar pela transferência da compra para o ano subsequente, o Consumidor fica ciente e concorda que: a) não será admitida a alteração no pacote e nem a desistência do contrato pelo Consumidor; b) a CENTRAL DO CARNAVAL não garantirá a manutenção das mesmas atrações artísticas e do mesmo circuito ou local de apresentação para o ano seguinte, podendo haver alterações no desfile ou no evento, a critério da produtora responsável, não assistindo ao Consumidor do direito a qualquer indenização.
9.2) No caso de eventuais reduções de preços, não haverá reembolso da diferença, assim como no caso de aumentos, não será cobrado o acréscimo do Consumidor. Não será possível a transferência da compra para o ano subsequente nos casos de pacotes que incluem prêmios ou brindes promocionais.
9.3) A transferência de compra, em qualquer caso, somente será possível mediante o pagamento da multa compensatória (despesas administrativas) adiante estipulada e sob as seguintes condições:
A - Se a solicitação de transferência for formalizada até 30 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido, não haverá incidência de multa compensatória;
B - Se a solicitação de transferência for formalizada no período entre 29 e 16 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido, incidirá multa compensatória de 20% sobre o valor total da compra, desde que não tenha o cliente retirado o Passaporte do Carnaval, o abadá ou a camisa de acesso. Caso já tenha ocorrido a retirada, nesta hipótese, não será possível a transferência de compra para o ano subsequente.
9.4) Não poderá haver transferência de compra para utilização no ano seguinte a partir de 15 dias antes da realização do desfile ou do evento, ou mesmo, antes desta data, se o cliente já houver retirado o Passaporte do Carnaval, o abadá ou a camisa de acesso, o mesmo ocorrendo na hipótese de “NO SHOW” (não comparecimento do Consumidor ao evento) por qualquer motivo.
10) Entrega de fantasias (Abadás/ camisas) – As fantasias serão entregues na semana de realização do desfile/ evento, em Salvador, exclusivamente no local, data e horários a serem confirmados oportunamente pelo cliente junto à CENTRAL DO CARNAVAL.
10.1) É imprescindível o comparecimento pessoal do titular da compra e a entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original (is), bem como a apresentação de documento oficial de identificação pessoal com fotografia, podendo ser: RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira de identidade profissional expedida por Conselho de Classe.
10.1.1) O documento oficial de identificação pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do Consumidor.
10.1.2) A retirada da fantasia através de procurador somente será admitida mediante a entrega do instrumento de procuração original com poderes específicos, com firma reconhecida em Cartório, e da cópia do RG do titular da compra, além do(s) comprovante(s) de pagamento original (is), sendo vedado o substabelecimento de poderes do procurador para terceiros. Não será admitida a retirada por procurador nas compras definidas no item 16 deste regulamento. Em qualquer hipótese, deverá ser observado disposto no item 10.2 abaixo.
10.1.3) Não haverá entrega de fantasias nos locais de realização dos desfiles dos blocos, funcionamento dos camarotes e/ ou eventos.
10.1.4) A classificação etária para acesso aos blocos e camarotes fica condicionada ao disposto em alvará concedido pelo Juizado de Menores para o evento. Esta informação está disponível na página informativa de cada produto, no site da Central do Carnaval.
10.1.5) Nos casos em que o consumidor for menor de idade, este deverá informar a sua condição no ato de retirada da fantasia, apresentando documento oficial de identidade, oportunidade em que receberá camisa e cartão de acesso específico, conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e Portaria n. 001/2012 da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador/BA, já que a sua imagem não pode ser associada a bebidas alcoólicas.
10.1.6) O acesso de menores ao camarote só é permitido mediante a companhia dos pais ou responsável legal, formalmente indicado. Os menores deverão estar regularmente identificados, trajando camisa e portando o cartão de acesso específicos. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores durante o evento. O menor que for flagrado consumindo bebida alcoólica no Camarote será imediatamente retirado do EVENTO, sem direito de retorno. Esclarecemos ainda que oferecer bebida ou facilitar o consumo por menores é crime, conforme art. 243 do ECA.
10.2) O Consumidor, desde já, autoriza expressamente a CENTRAL DO CARNAVAL a, por razões de segurança, fotografar e filmar a sua imagem quando da retirada do abadá e ou ingresso de acesso, mantendo as imagens arquivadas juntamente com o processo de compra. A retirada do ingresso ou abadá por procurador constituído pelo Consumidor (10.1.2) somente será possível mediante a autorização prévia e expressa, pelo procurador, nos termos aqui estabelecidos.
10.3) Cabe ao Consumidor, no ato da retirada, conferir todos os itens entregues (abadás e ingressos, se houver) a fim de constatar que correspondem de fato à integralidade (quantidade) e especificidade (datas do evento, produto e gênero, se houver esta condição) da compra efetivada. Concluída a retirada perante a CENTRAL DO CARNAVAL e com a saída do Consumidor ou de seu procurador do balcão de entrega, não serão aceitas quaisquer reclamações a respeito dos itens entregues.
10.4) Não será permitida a retirada parcial dos itens abrangidos na Compra.
10.5) O acesso aos camarotes poderá se dar por meio de leitura de Biometria Facial, situações em que o cadastro será feito no momento de retirada das camisas. Através desta, o consumidor autoriza a coleta e o uso da biometria facial, para fins de identificação e segurança, bem como o compartilhamento dos referidos dados pessoais sensíveis com a empresa especializada, gestora de software de leitura de Biometria Facial, que promoverá o tratamento destes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades: autenticação de identidade, controle de acesso ao local e prevenção de fraudes.
11) Horários do desfile/evento – Os horários de concentração para os desfiles dos blocos e de funcionamento dos camarotes serão exclusivamente aqueles divulgados nas lojas da CENTRAL DO CARNAVAL, no seu site de compras e em folhetos constantes no Kit fantasia. O início de cada desfile dependerá sempre de liberação da Coordenação do Carnaval e das autoridades públicas envolvidas na organização do evento, ficando cientificado o consumidor que é comum, por parte da organização do carnaval, haver atrasos ou mudanças de horário sem aviso prévio.
11.1) Em razão de eventuais alterações que possam ocorrer na programação dos blocos ou camarotes, o cliente deverá confirmar, na data prevista para a realização do desfile/evento, o horário e local de início através do site oficial do carnaval de Salvador - www.carnaval.salvador.ba.gov.br.
12) Caso fortuito/Força maior – Se, por motivo de caso fortuito ou de força maior, não puder ser realizado o(s) desfile(s) do(s) bloco(s) adquirido(s) ou o funcionamento do(s) camarote(s) na(s) data(s) ajustada(s), fica estabelecido que nova(s) data(s) será (ão) designada(s) para a realização. Caso isto não seja possível, o consumidor receberá outro bloco ou camarote equivalente ao adquirido.
12.1) Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para execução do(s) desfile(s) ou evento(s) não puder apresentar-se, fica ajustado que o Bloco escolhido providenciará a substituição por outro artista de expressão artística semelhante. Caso isto não seja possível, o consumidor receberá outro bloco ou camarote equivalente ao adquirido.
13) Preço – O preço da fantasia ou do ingresso de acesso ao desfile/evento será o da data da compra. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumentos, não será cobrado o acréscimo.
14) Transferência/ vedação - O presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
15) Execução dos Serviços/responsabilidade – A CENTRAL DO CARNAVAL esclarece que é responsável tão somente, pela intermediação das vendas dos serviços ofertados pelos blocos e camarotes constantes da sua grade, sendo a execução dos serviços responsabilidade exclusiva de cada uma das respectivas empresas produtoras, as quais podem ser identificadas através do site www.centraldocarnaval.com.br.
16) Compra feita através de cartões de crédito – Nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do carnaval, as compras realizadas através da página eletrônica na internet, por meio de cartão de crédito, somente poderão ser efetuadas em nome do próprio titular do cartão de crédito respectivo.
16.1) Nas compras realizadas pela forma e no período acima indicados, o cliente deverá comparecer, pessoalmente, para retirar os abadás ou camisetas de acesso, não podendo se fazer substituir por procurador ou terceiro. Para retirar os produtos, o cliente deverá apresentar o cartão de crédito original utilizado na compra e acessar a fatura online para identificação da compra, além de assinar um termo de confirmação do reconhecimento da operação.
16.1.1) Nas compras realizadas pela forma acima indicada, durante o funcionamento da entrega de abadás, o(s) abadá(s) só serão liberados para entrega, cumprindo as condições acima, após 2 dias depois de confirmado o pagamento.
17) DA LEI DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS – O Consumidor/Titular autoriza que a CENTRAL DO CARNAVAL promova o tratamento, ou seja, a utilize os seguintes dados pessoais, para os fins de execução do presente contrato: nome completo; data de nascimento; idade; número e imagem da Carteira de Identidade; número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas; biometria facial, endereço completo; números de telefone; WhatsApp; endereços de e-mail; informações bancárias; comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Consumidor e a empresa.
17.1) A CENTRAL DO CARNAVAL assegura que os referidos dados serão tratados por operadores capacitados e em observância as leis de proteção de dados pessoais. Para tal, a empresa mantém políticas e procedimentos internos de segurança de dados, extensíveis a seus terceirizados autorizados, bem como um programa de treinamento de proteção e privacidade de dados pessoais.
17.2) Por força do presente instrumento, o Titular de Dados autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais, inclusive os sensíveis, entre as empresas que integram a CENTRAL DO CARNAVAL, outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário a subcontratação para as finalidades listadas neste instrumento, colaboradores e prestadores de serviços que atuam como Operadores, para execução de ações comerciais, execução do presente contrato e políticas de marketing.
18) Eliminação dos dados - À CENTRAL DO CARNAVAL é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ter tratamento mantido por período indefinido.
19) Direitos do titular: São estes:1) Requerer a confirmação da existência de tratamento; 2) Acesso aos dados; 3)Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 4) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; 5) Portabilidade dos dados; 6) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei n° 13.709/2018; 7)Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; 8) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; 9)Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. O Titular poderá requerer a adoção das medidas acima descritas, bem como revogar o seu consentimento, a qualquer tempo, através do e-mail protecaodedados@centraldocarnaval.com.br, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
20) Vazamento de dados ou acessos não autorizados - A CENTRAL DO CARNAVAL se compromete a comunicar ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020, assim como respeitando seus direitos estabelecidos nos arts. 9º e 18º da Lei 13709/2020, bem como a Acionar agentes competentes a fiscalização e regulamentação de crimes relacionados a Segurança de Dados (Agência Nacional de Proteção de Dados).
21) Regulamento do evento - O Consumidor está ciente que, além do disposto no presente Regulamento, a aquisição do ingresso e ou abadá de acesso ao evento estará, ainda, sujeito ao Regulamento próprio do evento adquirido, conforme divulgado por sua respectiva empresa produtora e responsável.
22) Compra feita pela internet / taxa de conveniência – O Consumidor está ciente que, a depender do evento e da produtora responsável, poderá haver a cobrança de taxa de conveniência para as compras efetuadas através da internet, hipótese em que os valores cobrados a este título pertencem exclusivamente à empresa produtora, ocorrendo a cobrança por conta e ordem desta.
As normas acima transcritas integram o Regulamento de Vendas da Central do Carnaval, que se encontra devidamente Protocolado sob o nº 00170676 e Registrado sob o nº 535900 em 23 de Julho de 2024 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador, Bahia.
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