| REGULAMENTO PARA
CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONSUMIDOR - NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO
NO CARNAVAL - LEIA OBRIGATORIAMENTE ANTES DE EFETUAR O PAGAMENTO DO SEU KIT FANTASIA Para
os fins do art. 46, do CDC, fica o consumidor cientificado que, antes de efetuar
o pagamento de qualquer das parcelas do preço, deverá ler, com atenção,
todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais
integram o contrato a ser firmado com a CENTRAL DO CARNAVAL, obrigando as partes
para todos os fins de direito. Antes de efetuar qualquer pagamento, tome esclarecimentos,
junto à CENTRAL DO CARNAVAL, a respeito de possíveis dúvidas,
seja pessoalmente, em qualquer dos nossos pontos de venda, pelo telefone (71-3372-6000),
ou pelo correio eletrônico carnaval@centraldocarnaval.com.br. 1)
Concordância - Ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do
preço, o consumidor estará comprometendo-se a cumprir integralmente
o disposto nas presentes condições gerais de venda, manifestando,
assim, o seu inteiro conhecimento e concordância. 2)
Kit Fantasia - O kit fantasia é composto apenas de um abadá/
camisa (parte de cima) para cada dia de desfile/ funcionamento adquirido pelo
consumidor, e será entregue em sacola da CENTRAL DO CARNAVAL. Qualquer
outro acessório ou sacola poderá ou não ser dado, a título
de brinde, a critério da produção de cada bloco ou camarote,
bem como em conformidade com o número de dias adquiridos num mesmo pacote. 2.1)
O consumidor não poderá recortar a fantasia, nem, muito menos, suprimir
a marca ou selo de segurança nela constante, ficando cientificado de que
não será permitida a sua permanência dentro do(s) bloco(s)
/ camarotes(s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.
No(s) camarote(s), a permanência só será permitida com a utilização
conjunta da pulseira individual de acesso, que será obtida na entrada,
mediante a entrega do ingresso respectivo. 2.2)
Na fantasia, a ser entregue ao consumidor, poderão constar marcas ou mensagens
publicitárias de anunciantes contratados pela CENTRAL DO CARNAVAL ou diretamente
por cada Bloco/ Camarote. 2.3) O
consumidor fica cientificado e autoriza previamente a CENTRAL DO CARNAVAL a exibir,
por qualquer meio de comunicação ou em locais públicos, as
imagens e/ou fotografias do(s) bloco(s) / camarote(s), inclusive a(s) sua(s).
3)
Confirmação da compra - Os pedidos
de compras efetuados fora do estabelecimento (internet, telefone/ fax) estão
sujeitos à confirmação, que o consumidor obriga-se a obter
junto à CENTRAL DO CARNAVAL em até 72 horas após a emissão
do respectivo pedido. A compra somente será válida após a
confirmação obtida. 4) Pagamento
das parcelas do preço
- Os pagamentos deverão ser efetuados unicamente nas lojas da CENTRAL DO
CARNAVAL ou nos bancos indicados no(s) boleto(s) bancário(s). A CENTRAL
DO CARNAVAL não se responsabilizará por pagamentos efetuados a terceiros. 5)
Atraso no pagamento - O atraso no pagamento das
parcelas do preço implicará na incidência de multa (2%), atualização
monetária (IGPM-FGV) e juros de mora (0,1% a.d).
6)
Rescisão do contrato - O atraso no pagamento,
de qualquer das parcelas do preço, superior a 60 (sessenta) dias acarretará
a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra
e a perda, em favor da CENTRAL DO CARNAVAL, da quantia equivalente a 20% sobre
o valor pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas
administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores
correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião
da compra. 6.1) O
pagamento do valor correspondente à devolução será
realizado pela Central do Carnaval mediante a solicitação a ser
enviada pelo cliente através do site www.centraldocarnaval.com.br ou entregue
em uma de suas lojas, em um prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
realização do evento, devendo este, ainda, providenciar a entrega
de todos comprovantes originais de pagamento da compra em uma das lojas da Central
do Carnaval. 7) Desistência
do contrato - A desistência, pelo consumidor, somente poderá
ocorrer, sem ônus para este, quando a compra houver sido efetuada fora do
estabelecimento (internet, telefone/ fax), dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos,
e desde que ainda não tenha ocorrido o desfile do bloco ou o evento adquirido
e que não tenha(m) sido retirado(s) o Passaporte do Carnaval ou a(s) fantasia(s)
de acesso. 7.1) Salvo
na hipótese prevista no item 7), a desistência, pelo consumidor,
acarretará na perda, em favor da CENTRAL DO CARNAVAL, da multa compensatória
(despesas administrativas) adiante estipulada: A
- Se a desistência for formalizada até 30 dias antes da data prevista
para a realização do desfile ou do evento adquirido - a multa será
de 20% sobre o valor pago pela compra; B
- Se a desistência for formalizada no período entre 29 e 15 dias
antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento
adquirido - a multa será de 30% sobre o valor total da compra; C
- Se a desistência for formalizada no período entre 14 e 1 dia antes
da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido
- a multa será de 50% sobre o valor total da compra, desde que não
tenha o cliente retirado o abadá ou a camisa de acesso. Caso já
tenha ocorrido a retirada, nesta hipótese, não será possível
a desistência;
7.2)
Não poderá haver desistência a partir da data prevista para
a realização do desfile ou do evento, ou mesmo, antes desta data,
se o cliente já houver retirado a(s) fantasia(s) de acesso. 7.3)
Nas hipóteses de desistência previstas no item 7.1, o cliente deverá
formalizá-la, por escrito, através de carta enviada pelo site www.centraldocarnaval.com.br,
ou entregue numa das lojas da CENTRAL DO CARNAVAL, devendo, ainda, proceder á
entrega do(s) comprovante(s) original (is) de pagamento da compra. 7.4)
Na hipótese de desistência formalizada em consonância com o
item 7.1, além da multa compensatória, serão também
deduzidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos
por ocasião da compra, a exemplo de ingressos adicionais para festas, CD´s,
camisetas, souvenirs, etc. 7.5) A
CENTRAL DO CARNAVAL não aceitará, em nenhuma hipótese, desistência
quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles
que ofertem benefícios adicionais ao cliente, a exemplo das compras feitas
com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras. 7.6)
Nas compras feitas através de cartão de
crédito, a CENTRAL DO CARNAVAL poderá proceder à devolução
do valor pago, após as deduções (alíneas "a",
"b" ou "c", conforme o caso), mediante estorno (parcial ou
total) da compra junto à respectiva administradora.
8)
Alteração do pacote de blocos/ camarotes - Somente poderá
ocorrer a alteração se houver a aceitação da CENTRAL
DO CARNAVAL, mediante solicitação do consumidor a ser entregue até
1 (um) dia antes da realização do carnaval/ evento, e mediante o
pagamento da taxa administrativa adiante estipulada, calculada sobre o valor da
compra, em favor da CENTRAL DO CARNAVAL, devendo ainda o cliente proceder à
entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original (is): A
- Se a solicitação de troca for formalizada
até 30 dias antes da data prevista para a realização do desfile
ou do evento adquirido - a multa será de 20% sobre o valor total da compra; B
- Se a solicitação de troca for formalizada no período entre
29 e 15 dias antes da data prevista para a realização do desfile
ou do evento adquirido - a multa será de 30% sobre o valor total da compra; C
- Se a solicitação de troca for formalizada no período entre
14 e 1 dia antes da data prevista para a realização do desfile ou
do evento adquirido - a multa será de 50% sobre o valor total da compra,
desde que não tenha o cliente retirado o Passaporte do Carnaval ou a(s)
fantasia(s) de acesso. Caso já tenha ocorrido a retirada, nesta hipótese,
não será possível a troca ou alteração. 8.1)
A CENTRAL DO CARNAVAL não aceitará, em
nenhuma hipótese, solicitações de alteração
quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles
que ofertem benefícios adicionais ao cliente, a exemplo das compras feitas
com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras,
bem como nas compras em que tenham sido ofertados ao cliente brindes promocionais,
a exemplo de ingressos adicionais para festas, CD´s, camisetas, souvenirs,
etc.
9) Extravio
do(s) comprovante(s) de pagamento - O consumidor deverá comunicar
imediatamente a ocorrência de extravio, perda ou roubo
do(s) comprovante(s) de pagamento à CENTRAL DO CARNAVAL 10)
PASSAPORTE DO CARNAVAL -
O PASSAPORTE DO CARNAVAL é um documento a ser retirado prévia e
pessoalmente pelo cliente, que credenciará o seu portador a retirar as
fantasias ou camisas de acesso adquiridas, mediante a simples apresentação
do mesmo, desde que não venha a ser constatada nenhuma irregularidade no
processo de compra. 10.1)
A CENTRAL DO CARNAVAL não se responsabilizará pela perda, roubo,
extravio ou inutilização do PASSAPORTE DO CARNAVAL relativo à
compra realizada pelo cliente, cabendo a este último a exclusiva responsabilidade
pela sua guarda e conservação, não devendo molhá-lo,
riscá-lo, amassá-lo ou, por qualquer meio danificá-lo. 10.2)
O PASSAPORTE DO CARNAVAL é vinculado, por numeração, ao processo
originário de compra do(s) abadá(s) e/ou camisa(s), motivo pelo
qual poderá ser cancelado pela Central do Carnaval, a qualquer tempo, se
for constatada qualquer irregularidade no referido processo de compra. Havendo
o cancelamento, apenas o titular da compra poderá sanar a irregularidade. 10.3)
É vedada a aquisição do PASSAPORTE
DO CARNAVAL perante terceiros, hipótese em que a Central do Carnaval não
será obrigada a entregar o(s) abadá(s) e/ ou camisa(s) de acesso,
estando isenta de responsabilidades quanto a isto. 11)
Entrega de fantasias (Abadás/ camisas)
- Mediante solicitação do consumidor, a CENTRAL DO CARNAVAL poderá,
a seu exclusivo critério, transferir ou não a sua compra para utilização
no ano seguinte, desde que o preço haja sido integralmente satisfeito e
mediante o pagamento da multa compensatória adiante estipulada. 11.1)
Nesta hipótese, não será admitida a alteração
no pacote e nem a desistência do contrato, sendo certo que a CENTRAL DO
CARNAVAL não garantirá manutenção das mesmas atrações
artísticas e do mesmo circuito ou local de apresentação para
o ano seguinte. 11.2)
No caso de eventuais reduções de preços, não haverá
reembolso da diferença, assim como no caso de aumentos, não será
cobrado o acréscimo. Não será possível a transferência
da compra nos casos de pacotes que incluem prêmios ou brindes promocionais. 11.3)
A transferência de compra, em qualquer caso, somente
será possível mediante o pagamento da multa compensatória
(despesas administrativas) adiante estipulada: A
- Se a solicitação de transferência for formalizada até
30 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do
evento adquirido - não haverá incidência de multa compensatória; B
- Se a solicitação de transferência for formalizada no período
entre 29 e 15 dias antes da data prevista para a realização do desfile
ou do evento adquirido - incidirá multa compensatória de 20% sobre
o valor total da compra; C
- Se a solicitação de transferência for formalizada no período
entre 14 e 1 dia antes da data prevista para a realização do desfile
ou do evento adquirido - incidirá multa compensatória de 30% sobre
o valor total da compra, desde que não tenha o cliente retirado o Passaporte
do Carnaval, o abadá ou a camisa de acesso. Caso já tenha ocorrido
a retirada, nesta hipótese, não será possível a transferência
de compra. 11.4) Não
poderá haver transferência de compra para utilização
no ano seguinte a partir da data prevista para a realização do desfile
ou do evento, ou mesmo, antes desta data, se o cliente já houver retirado
o Passaporte do Carnaval, o abadá ou a camisa de acesso.
12)
Entrega de fantasias (Abadás/ camisas) - As fantasias serão
entregues na semana de realização do desfile/ evento, na cidade
onde este for se realizar, exclusivamente no local, data e horários a serem
confirmados oportunamente pelo cliente junto à CENTRAL DO CARNAVAL. 12.1)
É imprescindível o comparecimento pessoal
do titular da compra e a entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original (is),
bem como a apresentação de documento oficial de identificação
pessoal com fotografia, podendo ser: RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira de
identidade profissional expedida por Conselho de Classe. 12.1.1)
O documento oficial de identificação pessoal
apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo
de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não
for possível a identificação do cliente. 12.1.2)
A retirada da fantasia através de procurador somente
será admitida mediante a entrega do instrumento de procuração,
com firma reconhecida em Cartório e da cópia do RG do titular da
compra, além do(s) comprovante(s) de pagamento original (is), sendo vedado
o substabelecimento de poderes do procurador para terceiros. Não será
admitida a retirada por procurador nas compras definidas no item 18 deste regulamento. 12.2)
Não haverá entrega de fantasias nos locais
de realização dos desfiles dos blocos, funcionamento dos camarotes
e/ ou eventos.
13) Horários
do desfile/evento - Os horários de concentração
para os desfiles dos blocos e de funcionamento dos camarotes serão exclusivamente
aqueles divulgados nas lojas da CENTRAL DO CARNAVAL, no seu site de compras e
em folhetos constantes no Kit fantasia. O início de cada desfile dependerá
sempre de liberação da Coordenação do Carnaval e das
autoridades públicas envolvidas na organização do evento,
ficando cientificado o consumidor que é comum, por parte da organização
do carnaval, haver atrasos. 13.1)
Em razão de eventuais alterações
que possam ocorrer na programação dos blocos ou camarotes, o cliente
deverá confirmar, na data prevista para a realização do desfile/evento,
o horário e local de início através do site carnaval@centraldocarnaval.com.br
ou no local de entrega de fantasias (abadás ou camisas de acesso).
14)
Caso fortuito/Força maior - Se, por motivo
de caso fortuito ou de força maior, não puder ser realizado o(s)
desfile(s) do(s) bloco(s) adquirido(s) ou o funcionamento do(s) camarote(s) na(s)
data(s) ajustada(s), fica estabelecido que nova(s) data(s) será (ão)
designada(s) para a realização. Caso isto não seja possível,
o consumidor receberá outro bloco ou camarote equivalente ao adquirido. 14.1)
Se, por motivo de doença, falecimento ou outro
fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para execução
do(s) desfile(s) ou evento(s) não puder apresentar-se, fica ajustado que
o Bloco escolhido providenciará a substituição por outro
artista de expressão artística semelhante. Caso isto não
seja possível, o consumidor receberá outro bloco ou camarote equivalente
ao adquirido.
15) Preço
- O preço da fantasia ou do ingresso de acesso ao desfile/evento será
o da data da compra. Eventuais reduções de preços não
ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese
de aumentos, não será cobrado o acréscimo. 16)
Transferência/vedação - O
presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
17) Execução dos Serviços/responsabilidade
- A CENTRAL DO CARNAVAL esclarece que é responsável
tão somente, pela intermediação das vendas dos serviços
ofertados pelos blocos e camarotes constantes da sua grade, sendo a execução
dos serviços responsabilidade exclusiva de cada uma das respectivas empresas
produtoras, as quais podem ser identificadas através do site carnaval@centraldocarnaval.com.br. 18)
COMPRA FEITA ATRAVÉS DE CARTÕES DE CRÉDITO - Nos
60 (sessenta) dias anteriores à data de início do carnaval, as compras
realizadas através da página eletrônica na internet, por meio
de cartão de crédito, somente poderão ser efetuadas em nome
do próprio titular do cartão de crédito respectivo. 18.1)
Nas compras realizadas pela forma e no período
acima indicados, o cliente deverá comparecer, pessoalmente, para retirar
os abadás ou camisetas de acesso, não podendo se fazer substituir
por procurador ou terceiro. Para retirar os produtos, o cliente deverá
apresentar o cartão de crédito utilizado na compra e assinar um
termo de confirmação do reconhecimento da operação.
As normas acima transcritas integram o Regulamento
de Vendas, que se encontra devidamente Protocolado e Registrado em microfilme
sob o nº 325189 (Rolo nº720) de 12 de Junho de 2008 no Cartório
do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca
de Salvador, Bahia.
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